Divulgamos informação publicada pelo Instituto da Vinha e do Vinho (IVV), relativa à apresentação da Declaração de Existências (DE), que constitui uma obrigação de todos os detentores de produtos vínicos, reportando-se aos volumes detidos a 31.07.2026.
A entrega da DE decorre durante o período de 1 de Agosto a 10 de Setembro de 2026 (inclusive).
O não cumprimento desta obrigação (não entrega ou entrega fora de prazo), constitui infração prevista no n.º 1 do artigo 18.º Decreto-Lei n.º 213/2004, de 23 de Agosto, punível nos termos da alínea b) do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 9/2021, de 29 de Janeiro.