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Concurso Rotulagem
Vinho verde
1 abril 2001

A CVRVV vai realizar o Concurso de Rotulagem. Consulte aqui o regulamento.


CONCURSO DE ROTULAGEM DA CVRVV
REGULAMENTO

(regulamento aprovado em Conselho Geral de 07/10/99)
Artigo 1º

Objectivos:

1 - O Concurso de Rotulagem da Comissão de Viticultura da Região dos Vinhos Verdes realiza-se de três em três anos com o objectivo de premiar, o valor artístico da rotulagem dos produtos vínicos sob o seu controle tendo em conta a sua apresentação na garrafa, bem como a informação dela constante na medida em que deve corresponder a uma caracterização fácil e completa do produto.

2 - Entende-se por rotulagem para efeito do presente concurso, toda a vestimenta da garrafa: rótulo, contra-rótulo, gargantilha, pendente, cápsula etc., incluindo as indicações que digam respeito ao produto e que possam estar inscritas sobre o próprio recipiente.

Artigo 2º

Condições de admissão:

Apenas poderá ser submetida a concurso rotulagem previamente apreciada pela CVRVV e considerada conforme às normas comunitárias, nacionais e regulamentos internos da CVRVV sobre a matéria.

Artigo 3º

Da inscrição:

1 - A inscrição para concurso será efectuada pelo respectivo engarrafador, ou pelo titular da marca. Quando a marca não é da titularidade do engarrafador poderá este último efectuar a inscrição para concurso, desde que o titular da marca expressamente o autorize para o efeito.

2 - Para concurso, deverão ser entregues três garrafas devidamente rotuladas e com selo de garantia, tal como são apresentadas no mercado , juntamente com dez colecções completas da rotulagem (excluindo as cápsulas que, sendo caso disso, deverão estar colocadas nas garrafas).

3 - Por cada rotulagem apresentada a concurso será cobrado o valor de 100 Euros.

4 - O período de inscrição decorre entre o dia 01 e 31 de Março.

5 - As fichas de inscrição estarão disponíveis na CVRVV, as quais depois de preenchidas deverão ser entregues juntamente com os elementos referidos nas alíneas 1) (quando a este haja lugar), 2) e 3) deste artigo. Deverá ser preenchida uma ficha de inscrição por cada rotulagem a submeter a concurso.

6 - Os elementos entregues para concurso não serão objecto de devolução.

7 - Não serão admitidas as inscrições efectuadas por agentes económicos a quem em sede de procedimento disciplinar tenha sido aplicada uma sanção superior a advertência registada no decurso do ano que precede o concurso.

Artigo 4º

Júri de Controlo:

1 - Este júri é constituído por dois elementos, tendo por missão:

  • verificar se a rotulagem apresentada ao concurso se encontra dentro das condições de admissão, excluindo aquelas que não correspondem às condições do regulamento;
  • controlar a preparação e desenrolar do concurso;
  • controlar o funcionamento do secretariado encarregado de apurar os resultados, da distribuição e recolha das fichas de votação, cálculo e afixação dos resultados;

2 - O júri de controlo não participa na votação.

Artigo 5º

O júri do concurso é constituído por representantes de cada uma das seguintes entidades:

  • 1 representante da CVRVV
  • 1 representante do comércio
  • 1 representante da produção
  • 1 representante da imprensa
  • 1 representante da Associação Portuguesa de Defesa do Consumidor
  • 2 representantes da Associação Portuguesa de Designers
  • 2 representantes da Faculdade de Belas Artes ou artistas plásticos convidados pela CVRVV

O júri será presidido pelo representante da CVRVV, exclusivamente com direito a voto de desempate.

Artigo 6º

Classificação:

1 - Ao júri caberá classificar cada rotulagem submetida a concurso, através de uma ficha considerando os parâmetros de base: "valor artístico da rotulagem", "apresentação da garrafa" e "caracterização fácil e completa do produto contido na garrafa".

2 - Das decisões do júri não haverá recurso.

3 - Quaisquer diferendos surgidos serão decididos pela CVRVV.

Artigo 7º

Prémios a atribuir:

  • um troféu
  • medalha de ouro - 81 ou mais pontos,
  • medalha de prata - 71 e 80 pontos,
  • medalha de bronze - 50 a 70 pontos,

tendo em conta uma pontuação global de 1 a 90.

O troféu destina-se a galardoar a melhor rotulagem de toda a distinguida com as medalhas de ouro.

Artigo 8º

Divulgação:
Os prémios do concurso serão comunicados aos vencedores e divulgados na imprensa.

FICHA DE CLASSIFICAÇÃO
  Parâmetros a classificar Pontuação
Valor artístico da rotulagem
  • Inovação nos formatos (rótulos, cápsulas etc.);
  • Inovação e adequação dos materiais (ilustração fotografia etc.);
  • Harmonia dos elementos gráficos em torno de uma ideia;
  • Qualidade técnica da realização;

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Apresentação da garrafa
  • Harmonia estética do conjunto;
  • Originalidade;

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nbsp;

Caracterização fácil e completa do produto

  • Adequação da imagem às características do vinho (ex: leveza nos brancos, robustez nos tintos, etc);
  • Eficácia/Impacto no ponto de venda;
  • Adequação criativa da imagem às origens do produto.


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A pontuação de cada um dos parâmetros a classificar, num total de nove, será efectuada de 1 a 10, tomando em consideração que 1 corresponde a MAU e 10 a EXCELENTE.