Vinho Verde. Não há outro assim.
Canto esquerdo

Recursos

Canto direito
Canto esquerdo

Requisitos para Definição dos Agentes Económicos Inscritos na CVRVV

Canto direito

A inscrição deve ser efectuada para as actividades que a pessoa singular e colectiva, ou os agrupamentos destas, a seguir designados por agentes económicos, exerce, ou pretende vir a exercer, no sector vitivinícola, de acordo com as disposições constantes no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 178/99, de 21 de Maio. Para efeitos do disposto no citado Decreto-Lei, consideramos as seguintes modalidades de inscrição:

  1. Armazenista: A pessoa singular ou colectiva, ou o agrupamento destas pessoas, que pratica o comércio por grosso de vinho, de derivados deste e de subprodutos da vinificação, a granel ou engarrafados.
  2. Destilador: A pessoa singular ou colectiva, ou o agrupamento destas pessoas, que procede à destilação de vinhos, de vinhos aguardentados, de subprodutos da vinificação ou de produtos de qualquer outra transformação de uvas ou que procede à redestilação ou rectificação de destilados daqueles produtos.
  3. Engarrafador: A pessoa singular ou colectiva, ou o agrupamento destas pessoas, que procede, ou manda proceder, em regime de prestação de serviços, ao engarrafamento, assumindo-se como único responsável do produto.
  4. Exportador ou Importador: A pessoa singular ou colectiva, ou o agrupamento destas pessoas, que compra ou vende directamente a países terceiros produtos vitivinícolas a granel ou engarrafados.
  5. Fabricante de vinagre de vinho: A pessoa singular ou colectiva, ou o agrupamento destas pessoas, que procede à transformação de vinho em vinagre.
  6. Preparador: A pessoa singular ou colectiva, ou o agrupamento destas pessoas, que, a partir de vinho, de derivados deste e de subprodutos da vinificação, obtém produtos aptos a serem consumidos, com excepção do vinagre de vinho.
  7. Produtor: A pessoa singular ou colectiva, ou o agrupamento destas pessoas, que produz vinho a partir de uvas frescas, de mostos de uvas ou de mostos de uvas parcialmente fermentados obtidos na sua exploração vitícola ou comprados.
  8. Vitivinicultor: A pessoa singular ou colectiva, ou o agrupamento destas pessoas, que elabora vinhos a partir de uvas frescas produzidas exclusivamente na sua exploração vitícola e de mosto concentrado ou de mosto concentrado rectificado.
  9. Vitivinicultor-Engarrafador: A pessoa singular ou colectiva que elabora vinho a partir de uvas frescas produzidas exclusivamente na sua exploração vitícola em instalações próprias e exclusivas e que engarrafa nas mesmas, ou nas de outrem, em regime de prestação de serviços, assumindo-se como único responsável do produto engarrafado, e de mosto concentrado e mosto concentrado rectificado.
  1. No âmbito do Sector Vitivinícola

Portaria n.º 265/84, de 26 de Abril, Regulamento (CE) n.º 1294/96, de 4 de Julho, Decreto-Lei n.º 178/99, de 21 de Maio; Portaria n.º 8/2000, de 7 de Janeiro.

  1. No âmbito da CVRVV

ERDVV aprovados pelo Decreto-Lei n.º 10/92, de 3 de Fevereiro, com a redacção que lhes foi dada pelos Decreto-Lei n.º 263/99, de 14 de Julho, e Decreto-Lei n.º 449/99, de 4 de Novembro; Regulamento Interno das Instalações de Armazenagem e Pré-Embalagem de Vinho Verde; Regulamento Interno da Rotulagem do Vinho Verde.